Como Fazer Prova de Vida - INSS - Através de Procurador ou Representante Legal ou Através de Biometria Facial


A Portaria nº 810/2020 autoriza os Agentes Bancários a realizarem a "Comprovação de Vida" por meio de Procurador ou Representante Legal, sem a necessidade de prévio cadastramento junto ao INSS, quando se tratar de Beneficiário com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.⁣

Ademais, a autenticação documental pode ser dispensada, desde que não haja qualquer indício consistente de falsidade, cujo fato não impede a rejeição do documento, cabendo ao servidor tal análise.⁣

⁣Destaca-se que, caso entenda necessário, ainda sim o INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não.


No Aplicativo "Meu INSS", o Segurado poderá fazer a "Prova de Vida" por meio de Biometria Facial, e, dessa forma, o mesmo não precisará se deslocar até uma Agência Bancária para realizar tal processo de comprovação.

Informa-se que, serão selecionados Segurados que tenham Carteira de Motorista (CNH) e Título de Eleitor, haja vista que o INSS usará a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Segurado/Beneficiário que participar deste "piloto virtual" e realizar a Prova de Vida através de Biometria Facial, terá o procedimento devidamente validado e efetivado.
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- Escrito por Rachel Pereira Rodrigues.
- Advogada OAB/CE - Atuação na Área Cível em Geral - Especialização em Direito Previdenciário, Direito do Consumidor e Direito Constitucional Aplicado - Certificada no Curso de Detetive e Investigadora Particular - Certificada no Curso de Extensão em Defesa Nacional - Afiliada em Marketing Digital (Cursos Preparatórios Online e Materiais Completos para Concursos Públicos em Geral / Kit de Petições para Advogados).

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