Diferenciação entre Crime de Estelionato e Falsificação de Moeda
Caso Concreto 》Pergunta-se: Estamos diante do crime de Moeda Falsa ou Estelionato?! Não se trata de Crime de Moeda Falsa devido à falsificação grosseira, pois pelo entendimento do STJ, tal conduta é incapaz de ludibriar a vítima, tratando-se, assim, de Crime Impossível. Podemos, então, falar em Crime de ESTELIONATO (art. 171 do CP), haja vista que, mesmo diante dessa falsificação, a vítima, idosa, foi enganada pelo agente. In verbis: "Art. 171 do CP - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento." Nesse mesmo sentido, vide o que dispõe a Súmula 73 do Superior Tribunal de Justiça: "Súmula n° 73 do STJ - A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de Estelionato, da competência da Justiça Estadual." Ps: Este foi um acontecimento/crime verídico! O que você achou desse caso? Comenta aqui! . . . Car...