A Reforma da Previdência no Tocante ao Cálculo dos Benefícios
Atingindo a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderão se aposentar com 60% da média, de todas as contribuições previdenciárias efetuadas, desde julho de 1994 (antes era, originariamente, 100%).
A cada ano a mais de contribuição, acima do mínimo exigido, serão acrescidos 2% aos 60% da média. Assim, para ter direito à Aposentadoria no valor de 100% da média de contribuição, as mulheres deverão contribuir por 35 (trinta e cinco) anos e os homens por 40 (quarenta) anos.
O percentual do benefício recebido poderá ultrapassar 100%, para as mulheres que contribuírem por mais de 35 (trinta e cinco) anos, e para os homens que contribuírem por mais de 40 (quarenta) anos, respeitando o limite do teto da Previdência.
Destaca-se que, o valor da Aposentadoria não será inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.045,00 - hum mil e quarenta e cinco reais - em 2020), nem poderá ultrapassar o teto do INSS, que era de R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais, e seis centavos) mensais, em 2020. Em 2021, o salário mínimo passou para R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), e o teto do INSS, referente ao RGPS, passou para R$ 6.351,20 (seis mil, trezentos e cinquenta e um reais, e vinte centavos) mensais.
Ademais, para o devido cálculo, retira-se a média aritmética simples de 80% dos maiores salários do Segurado.
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- Escrito por Rachel Pereira Rodrigues.
- Advogada OAB/CE - Atuação na Área Cível em Geral - Especialização em Direito Previdenciário, Direito do Consumidor e Direito Constitucional Aplicado - Certificada no Curso de Detetive e Investigadora Particular - Certificada no Curso de Extensão em Defesa Nacional - Afiliada em Marketing Digital (Cursos Preparatórios Online e Materiais Completos para Concursos Públicos em Geral / Kit de Petições para Advogados).
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