Arrependimento Posterior, Eficaz e Desistência Voluntária & Flagrante Próprio, Impróprio, Presumido e Preparado
▪️ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16 do CP): Neste há a consumação do crime, mas o agente emprega meios para reparar o dano e/ou restituir a coisa, antes do recebimento da denúncia e/ou queixa. Dessa forma, o agente só irá responder pelo delito já praticado - (diminui a pena de 1/3 a 2/3).
▪️ARREPENDIMENTO EFICAZ (art. 15 do CP): A fase executória é realizada, mas o agente emprega meios para salvaguardar o bem jurídico colocado em risco, para evitar a consumação do crime.
▪️DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (art. 15 do CP): A fase executória é iniciada, mas o agente a faz cessar, por vontade própria, e o resultado não ocorre.
Obs 1: O Arrependimento Posterior é aplicado somente em crimes sem violência e/ou grave ameaça; enquanto que o Arrependimento Eficaz e a Desistência Voluntária aplicam-se em crimes dolosos.
Obs 2: Na Desistência Voluntária "o agente pode prosseguir mas não quer"; enquanto que na Tentativa "o agente quer prosseguir mas não pode", por razões alheias à sua vontade (art. 14, inciso II, do CP).
▪️Flagrante Próprio ou Perfeito: Quando o agente está no local, cometendo, ou acabou de cometer, a infração penal - (art. 302, incisos I e II, do CPP).
▪️Flagrante Impróprio ou Imperfeito: É um quase-flagrante - Quando o agente não está mais no local do crime, e logo após é perseguido e visto em situação que faça presumir ser autor da infração - (art. 302, inciso III, do CPP).
▪️Flagrante Presumido ou Fictício: Quando o agente é encontrado, logo após, com objetos que façam presumir ser ele o autor do crime - (art. 302, inciso IV, do CPP).
▪️Flagrante Preparado ou Provocado: Há provocação ou indução para que o agente ativo cometa o crime. Nesse sentido, a Súmula 145 do STF dispõe que, "não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.
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- Escrito por Rachel Pereira Rodrigues.
- Advogada OAB/CE - Atuação na Área Cível em Geral - Especialização em Direito Previdenciário, Direito do Consumidor e Direito Constitucional Aplicado - Certificada no Curso de Detetive e Investigadora Particular - Certificada no Curso de Extensão em Defesa Nacional - Afiliada em Marketing Digital (Cursos Preparatórios Online e Materiais Completos para Concursos Públicos em Geral / Kit de Petições para Advogados).
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