Como Fica o Pagamento da Pensão Alimentícia Diante da Redução do Valor Salarial
Relembra-se que, na Esfera Trabalhista, e diante da pandemia do Covid-19, muitas empresas e trabalhadores optaram por acordar a Suspensão ou Redução do Contrato de Trabalho, a fim de se evitar demissões.
Agora, considerando a Suspensão Contratual quanto àqueles que possuem obrigação alimentar, pergunta-se: "Meu Contrato de Trabalho foi Suspenso. O que fazer com o pagamento da Pensão Alimentícia?"
Vejamos, de um lado, temos a impossibilidade de manutenção da Pensão Alimentícia, e de outro, a necessidade do Alimentando manter a natureza alimentar. Como resolver tal impasse?
Faz-se viável comunicar ao responsável legal do Alimentando (quem recebe a Pensão) a situação atual do Alimentante (quem paga a Pensão), e tentar um acordo para a redução proporcional do pagamento pelo período que perdurar a Suspensão Contratual, e/ou até que seja satisfeita a obrigação alimentícia em momento posterior, cujo acordo, caso aceito, será levado ao conhecimento do Juiz.
Na hipótese de impossibilidade de acordo, o Alimentante poderá ingressar com uma Ação Revisional, objetivando a redução da Pensão de modo proporcional à redução salarial sofrida pelo Empregado, no período em que perdurar a Suspensão Contratual, juntando aos autos, além da comprovação da Suspensão e situação financeira, provas da tentativa frustrada de acordo.
Assim, o Judiciário deverá, de maneira equilibrada, encontrar uma solução que permita a subsistência de ambas as partes, considerando os princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade.
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- Escrito por Rachel Pereira Rodrigues.
- Advogada OAB/CE - Atuação na Área Cível em Geral - Especialização em Direito Previdenciário, Direito do Consumidor e Direito Constitucional Aplicado - Certificada no Curso de Detetive e Investigadora Particular - Certificada no Curso de Extensão em Defesa Nacional - Afiliada em Marketing Digital (Cursos Preparatórios Online e Materiais Completos para Concursos Públicos em Geral / Kit de Petições para Advogados).
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