O Direito e o Uso das Redes Sociais
Inicialmente, destaca-se que tal ato é considerado crime, e ao perceber o Fake, comunique, imediatamente, à rede social responsável, bem como, se necessário, faça um Boletim de Ocorrência na Polícia.
A rede social não tem obrigação de verificar todos os seus perfis, mas ao ser comunicada da violação dos direitos de uma pessoa, deve agir, investigando as informações e excluindo o perfil falso.
Agora, caso a rede social responsável não o faça, ela poderá responder por Danos Morais e Materiais, se houver algum prejuízo para a vítima.
A exemplo disso, recentemente, o "Tinder" foi condenado a pagar R$ 9.000,00 reais de Indenização por Danos Morais, pelo fato que uma pessoa teve suas fotos utilizadas em um perfil falso.
Ainda no tocante aos atos em Redes Sociais, destaca-se que, o Uso Indevido de Marca, no que tange aos Direitos Autorais, é o ato de copiar/falsificar determinada marca já existente, cujo ato é considerado crime.
Sabe-se que, tal prática é prejudicial para as empresas, podendo trazer diversos prejuízos e/ou "manchar" a reputação de certos negócios.
Ademais, no tocante ao Consumidor, e a depender da situação, importa exemplificar que, o mesmo compra algo pensando tratar-se de determinada marca, ao passo que, dependendo do fato, vem a receber um produto/serviço de qualidade inferior, como no caso de roupas, bolsas, acessórios, eletrônicos, etc., "falsificados".
Então, se você é titular de determinada Marca e descobre que ela está sendo (re)produzida por terceiros, procure um(a) Advogado(a), para que possa notificar o infrator, e, se necessário, mover Ação Judicial.
Neste mesmo sentido, e no caso de atos envolvendo os Órgãos Públicos, vide o que dispõe o art. 296, §1º, inciso III, do CP:
"Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: (...)
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§1º - Incorre nas mesmas penas: (...)
III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública."
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- Escrito por Rachel Pereira Rodrigues.
- Advogada OAB/CE - Atuação na Área Cível em Geral - Especialização em Direito Previdenciário, Direito do Consumidor e Direito Constitucional Aplicado - Certificada no Curso de Detetive e Investigadora Particular - Certificada no Curso de Extensão em Defesa Nacional - Afiliada em Marketing Digital (Cursos Preparatórios Online e Materiais Completos para Concursos Públicos em Geral / Kit de Petições para Advogados).
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