Os Efeitos da Suspensão dos Contratos de Trabalho diante da Pandemia do Covid-19 - 13° Salário


Na Esfera Trabalhista, e diante da pandemia do Covid-19, muitas empresas e trabalhadores optaram por acordar a Suspensão ou Redução do Contrato de Trabalho, a fim de se evitar demissões.

Nesse sentido, se o Empregado teve seu Contrato de Trabalho suspenso por 03 (três) meses, mas continuou trabalhando normalmente no restante do ano, o período que o contrato foi suspenso não será contabilizado no 13º Salário devido no mês de dezembro.

Assim, o valor do 13º será reduzido proporcionalmente aos meses não trabalhados, ou seja, ao invés de multiplicar por 12 (doze), será multiplicado por 09 (nove) meses.

Para fins de recebimento do 13º Salário, a lei considera "Mês Trabalhado" um período que seja igual ou superior a 15 (quinze) dias.

Dessa forma, se no mês em que o Empregado teve o Contrato de Trabalho Suspenso, foi trabalhado pelo menos 15 (quinze) dias, então esse valor/mês será contabilizado para fins de 13º Salário.

Sabe-se que a primeira parcela do 13º Salário deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro. Já a segunda parcela geralmente é paga no dia 20 de dezembro, mas, como no ano de 2020, o dia 20 caiu em um domingo, a prestação, via de regra, é para ter sido paga até o dia 18 de dezembro, visto ser dia útil.
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- Escrito por Rachel Pereira Rodrigues.
- Advogada OAB/CE - Atuação na Área Cível em Geral - Especialização em Direito Previdenciário, Direito do Consumidor e Direito Constitucional Aplicado - Certificada no Curso de Detetive e Investigadora Particular - Certificada no Curso de Extensão em Defesa Nacional - Afiliada em Marketing Digital (Cursos Preparatórios Online e Materiais Completos para Concursos Públicos em Geral / Kit de Petições para Advogados).

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