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Caso Concreto de Direito Penal - Crime de Homicídio Simples

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▪︎Caso Concreto: Pablo, visando matar Ricardo, dispara seu revólver contra este. Ricardo leva um susto tão grande que desmaia perante à situação. Acreditando devotamente que Ricardo estava morto, e para finalizar a ação, Pablo o coloca numa cova, que antecipadamente havia cavado, enterrando-o. Com isso, Ricardo vem efetivamente a óbito, em razão de asfixia. . ▪︎Pergunta-se: Pablo será enquadrado em? A) Crime de homicídio simples. B) Crime de homicídio qualificado pela asfixia e ocultação de cadáver. C) Crime de homicídio simples e ocultação de cadáver. D) Crime de homicídio doloso. . ▪︎Resposta: Item A - Crime de Homicídio Simples. . ▪︎Explicação: Trata-se de caso envolvendo "Homicídio Praticado em Dois Tempos", cujo fato ocorre quando o agente, supondo ter produzido o resultado desejado, pratica uma nova conduta com finalidade diversa, sendo que é esta última que dá a causa ao evento objetivado na origem. . Quanto ao crime de Destruição, Subtração ou Ocultação de...

Os Efeitos da Suspensão dos Contratos de Trabalho diante da Pandemia do Covid-19 - 13° Salário

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Na Esfera Trabalhista, e diante da pandemia do Covid-19, muitas empresas e trabalhadores optaram por acordar a Suspensão ou Redução do Contrato de Trabalho, a fim de se evitar demissões. Nesse sentido, se o Empregado teve seu Contrato de Trabalho suspenso por 03 (três) meses, mas continuou trabalhando normalmente no restante do ano, o período que o contrato foi suspenso não será contabilizado no 13º Salário devido no mês de dezembro. Assim, o valor do 13º será reduzido proporcionalmente aos meses não trabalhados, ou seja, ao invés de multiplicar por 12 (doze), será multiplicado por 09 (nove) meses. Para fins de recebimento do 13º Salário, a lei considera "Mês Trabalhado" um período que seja igual ou superior a 15 (quinze) dias. Dessa forma, se no mês em que o Empregado teve o Contrato de Trabalho Suspenso, foi trabalhado pelo menos 15 (quinze) dias, então esse valor/mês será contabilizado para fins de 13º Salário. Sabe-se que a primeira parcela do ...

A Reforma da Previdência no Tocante ao Cálculo da Pensão por Morte

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No tocante à Pensão por Morte, antes da Reforma da Previdência, os (a) Pensionistas tinham direito a receber 100% do valor que o falecido recebia de Aposentadoria, ou, se o falecido não fosse aposentado, 100% do valor que receberia de Aposentadoria por Invalidez (hoje chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente) na data do óbito. Contudo, após a Reforma Previdenciária, o Cálculo foi alterado significativamente. Hoje, o valor da Pensão por Morte começa em 50% do valor da Aposentadoria, mais 10% para cada Dependente de até 21 (vinte e um) anos de idade, limitado a 100%. Assim, um (a) viúvo (a) que não tenha outros dependentes, por exemplo, receberá 60% do valor. Neste mesmo seguimento, vide abaixo algumas observações importantes: 1. Quando um Dependente perde o direito de receber a sua parte da Pensão por Morte, esta não passará para os demais; 2. Se o óbito ocorreu devido a acidente de trabalho, doença profissional, ou caso o Dependente for inválido ou tiver grave d...

A Reforma da Previdência no Tocante ao Cálculo dos Benefícios

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Atingindo a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderão se aposentar com 60% da média, de todas as contribuições previdenciárias efetuadas, desde julho de 1994 (antes era, originariamente, 100%). A cada ano a mais de contribuição, acima do mínimo exigido, serão acrescidos 2% aos 60% da média. Assim, para ter direito à Aposentadoria no valor de 100% da média de contribuição, as mulheres deverão contribuir por 35 (trinta e cinco) anos e os homens por 40 (quarenta) anos. O percentual do benefício recebido poderá ultrapassar 100%, para as mulheres que contribuírem por mais de 35 (trinta e cinco) anos, e para os homens que contribuírem por mais de 40 (quarenta) anos, respeitando o limite do teto da Previdência. Destaca-se que, o valor da Aposentadoria não será inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.045,00 - hum mil e quarenta e cinco reais - em 2020), nem poderá ultrapassar o teto do INSS, que era de R...

Como Fazer Prova de Vida - INSS - Através de Procurador ou Representante Legal ou Através de Biometria Facial

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A Portaria nº 810/2020 autoriza os Agentes Bancários a realizarem a "Comprovação de Vida" por meio de Procurador ou Representante Legal, sem a necessidade de prévio cadastramento junto ao INSS, quando se tratar de Beneficiário com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.⁣ Ademais, a autenticação documental pode ser dispensada, desde que não haja qualquer indício consistente de falsidade, cujo fato não impede a rejeição do documento, cabendo ao servidor tal análise.⁣ ⁣Destaca-se que, caso entenda necessário, ainda sim o INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não. No Aplicativo "Meu INSS", o Segurado poderá fazer a "Prova de Vida" por meio de Biometria Facial, e, dessa forma, o mesmo não precisará se deslocar até uma Agência Bancária para realizar tal processo de comprovação. Informa-se que, serão selecionados Segurados que tenham Carteira de Motorista (CNH) e Título de Eleitor, haja ...